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Projeto de Lei - (78458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Altera a Lei 1.695, de 24 de setembro de 1997, que concede anistia às entidades sindicais representativas dos servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, por atos individuais ou coletivos decorrentes de paralisação da administração pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Art. 1° da Lei n° 1.695, de 24 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 1° (...)
“Parágrafo único. Para todos os efeitos, aplica-se o disposto no caput deste artigo aos atos praticados pelas referidas entidades no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012.”
………………………………………………………………………………………………………….
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Nobres Deputados e Deputadas, o projeto de lei que aqui se propõe tem por escopo fazer justiça às entidades sindicais representativas dos servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal que eventualmente sofreram sanções por atos individuais ou coletivos decorrentes da paralisação da administração pública no ano de 2012.
A greve é direito expressamente assegurado pela Constituição Federal de 1988 (CF), assim como o direito de associação sindical, nos seguintes termos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
…………………………………………………………………………………………
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII -
o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar;VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
…………………………………………………………………………………………
A Lei orgânica do Distrito Federal (LODF), em complemento ao que dispõe a Magna Carta da República, assim trata dos institutos:
Art. 36. É garantido ao servidor público o direito à livre associação sindical, observado o disposto no art. 8º da Constituição Federal.
Parágrafo único. A lei disporá sobre licença sindical para os dirigentes de federações e sindicatos de servidores públicos, durante o exercício do mandato, resguardados os direitos e vantagens inerentes à carreira de cada um.
…………………………………………………………………………………………
Art. 39. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos na lei complementar federal.Art. 39. O direito de greve é exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar. (Artigo alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 80 de 31/07/2014)
Na docência de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo - 33ª ed. - 2020), faz-se a seguinte observação acerca dos temas alhures mencionados:
A Constituição anterior vedava, no artigo 162, a greve nos serviços públicos e atividades essenciais definidas em lei; silenciava quanto ao direito de associação sindical. Mas a CLT, no artigo 566, determinava: “não podem sindicalizar-se os servidores do Estado e os das instituições paraestatais. Parágrafo único – Excluem-se da proibição constante deste artigo os empregados das sociedades de economia mista, da Caixa Econômica Federal e das Fundações criadas ou mantidas pelo Poder Público da União, dos Estados e dos Municípios”.
O artigo 37, incisos VI e VII, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional nº 19, assegura ao servidor público o direito à livre associação sindical e o direito de greve, que “será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. O primeiro é autoaplicável; o segundo depende de lei. Na redação original do inciso VII, exigia-se lei complementar para regulamentar o direito de greve; pela nova redação, exige-se lei específica. Como a matéria de servidor público não é privativa da União, entende-se que cada esfera de Governo deverá disciplinar o direito de greve por lei própria. (grifo nosso)
Pela passagem, vê-se a importância que a nova ordem jurídica constitucional conferiu aos institutos do direito de greve e de livre associação sindical. Por esse motivo e pela importância que se traduz das suas essências, o Estado (e, neste caso, o Distrito Federal) deve buscar garantir a máxima efetividade dos direitos em destaque, instrumentos esses que, por vezes, constituem o último (e, no mais das vezes, o único) meio da categoria de se fazer atendida em suas necessidades e anseios.
Em verdadeira comunhão com o espírito e a teleologia do direito de greve, o Distrito Federal editou as seguintes normas abonatórias: Lei nº 304, de 28 de agosto de 1992, que dispõe sobre o abono de faltas, por motivo de greve, dos servidores integrantes das carreiras que menciona; Lei nº 399, de 29 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o abono de faltas por motivo de greve na Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal; Lei nº 401, de 29 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o abono de faltas, por motivo de greve, nas Carreiras que menciona; Lei n° 413, de 15 de janeiro de 1993, que dispõe sobre o abono de faltas, por motivo de greve, das carreiras que especifica; Lei n° 455, de 16 de junho de 1993, que dispõe sobre o abono de faltas por motivo de movimento grevista dos servidores do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU e dá outras providências.
1) Greve dos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal, cujo sindicato é o Sinpro (Período paredista: 12 de março a 2 de maio de 2012):
2) Greve dos policiais civis do Distrito Federal, cujo sindicato é o Sinpol (Período paredista: 23 de agosto a 12 de novembro de 2012);
3) Greve dos agentes penitenciários do Distrito Federal, cujo sindicato era o SINDPEN (Período paredista: 8 a 18 de outubro de 2012);
Em verdadeira comunhão com o espírito e a teleologia do direito de greve, o Distrito Federal editou as seguintes normas abonatórias: Lei nº 304, de 28 de agosto de 1992, que dispõe sobre o abono de faltas, por motivo de greve, dos servidores integrantes das carreiras que menciona; Lei nº 399, de 29 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o abono de faltas por motivo de greve na Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal; Lei nº 401, de 29 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o abono de faltas, por motivo de greve, nas Carreiras que menciona; Lei n° 413, de 15 de janeiro de 1993, que dispõe sobre o abono de faltas, por motivo de greve, das carreiras que especifica; Lei n° 455, de 16 de junho de 1993, que dispõe sobre o abono de faltas por motivo de movimento grevista dos servidores do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU e dá outras providências.
No texto das normas acima, foram abonados servidores integrantes de carreiras públicas do Distrito Federal por faltas ocorridas exatamente no ano de 2012. Todavia, os sindicatos representantes das categorias não foram contemplados com o mesmo tratamento, tendo arcado com todas as responsabilidades decorrentes dos movimentos grevistas. É exatamente nesse contexto que se insere este projeto de lei. É dizer, pretende-se alcançá-los para anistiar os seus atos decorrentes dos movimentos paredistas e garantir-lhes o perdão dos efeitos patrimoniais.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões em, junho de 2023.
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2023, às 17:34:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação pública entre os conjuntos F, G, H, I e J, da Quadra 26, do Setor Residencial Buritis IV, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação pública entre os conjuntos F, G, H, I e J, da Quadra 26, do Setor Residencial Buritis IV, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda em apreço, em especial, dos moradores do Setor Residencial Buritis IV.
Trata-se de completar e trocar toda a iluminação por lâmpadas de LED, bem como a manutenção da iluminação pública desse local, afim de proporcionar mais conforto, qualidade de vida e, principalmente, segurança à população, visto que a ausência de iluminação pública de qualidade, colabora para o expressivo aumento da criminalidade, estabelecendo entre a população o medo e a insegurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (78457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
À CAS, para retificação do ofício, porquanto o Oficío n. 189/2023 (Sei n. 00001-00026013/2023-85) refere-se à indicação n. 1.252/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (78464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (78465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (78461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (78460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Indicação - (78404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, promova construções e manutenções de calçadas na Avenida dos Bombeiros, nas proximidades do estádio Bezerrão e do Sesc, principalmente nos trechos adjacentes aos pontos de ônibus, na Região Administrativa do Gama RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, promova construções e manutenções de calçadas na Avenida dos Bombeiros, nas proximidades do estádio Bezerrão e do Sesc, principalmente nos trechos adjacentes aos pontos de ônibus, na Região Administrativa do Gama RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, tendo gerado vários transtornos para população local, que enfrentam dificuldades de locomoções, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 17:31:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (78403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA Nº
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a permitir o pagamento da Gratificação de Habilitação e Adicional de Qualificação para Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 11:43:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (78402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 17:14:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (78406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 17:16:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade o aumento criar linhas de transporte público que ligue o metrô da Estação Ceilândia para o Incra 08, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade o aumento criar linhas de transporte público que ligue o metrô da Estação Ceilândia para o Incra 08, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é fruto de reivindicação dos moradores do Incra 08 e tem por objetivo o aumento da frequência das linhas de transporte público, principalmente a inclusão de uma linha para o metrô.
Os moradores do Incra 08 carecem de linhas mais frequentes de transporte público, visto que hoje existem longas esperas que afetam a vida e o trabalho dos cidadãos que ali transitam. Além dos alunos que estudam no IFB na Ceilândia e pegam o metrô pra chegar até o local.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em junho de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 17:01:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78375, Código CRC: 49c97bb1
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Emenda (Aditiva) - 104 - CEOF - Aprovado(a) - EMENDA DEP WELLINGTON LUIZ - (78376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
EMENDA No
Ao Projeto de Lei nº 371/2023 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Adite-se ao Anexo IV do Projeto de Lei nº 371/2023 conforme abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a permitir a reestruturação e recomposição da Carreira Atividades de Trânsito e Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito.
Sala das Sessões, em
Deputado Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 11:42:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (78374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 1 - CAS - (78378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (78364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2023 - cesc
Projeto de Lei nº 233/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 233, de 2023, que institui a semana de prevenção e diagnóstico do câncer infantil.
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I – RELATÓRIO
De autoria da Deputada Paula Belmonte, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 233, de 2023, que institui, de acordo com seu art. 1º, a Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil, a ser realizada entre os dias 23 e 30 de novembro.
No parágrafo único do artigo supramencionado, determina-se que a Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil englobará campanhas de promoção e disseminação da informação, a pesquisa, o rastreamento de casos, diagnóstico precoce, tratamento oncológico, cuidados paliativos e reabilitação referentes às neoplasias e afecções correlatas.
O art. 2º define que o objetivo da Semana instituída pela lei é prevenir, diagnosticar, tratar e reabilitar as crianças acometidas pelo câncer e lista uma série de diretrizes para que isso ocorra, a saber: i) conscientizar a população sobre os sintomas mais comuns; ii) fomentar campanhas educativas e permanentes sobre os benefícios do diagnóstico precoce; iii) qualificar a assistência e promover a educação dos profissionais de saúde envolvidos; iv) proporcionar redução e o controle de fatores de risco; v) promover pesquisa básica e aplicada, oferecendo apoio técnico e material aos pesquisadores e às instituições; vi) criar um banco de dados em meio digital, contendo todas as informações e as pesquisas realizadas; vii) instituir ou apoiar oficinas com programas recreativos, culturais, educacionais e de lazer, com vistas a necessidade da adoção de hábitos saudáveis para prevenção; viii) realizar a campanha também através de panfletos e cartazes.
No art. 3º, o texto dispõe sobre as possibilidades de articulação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES com outros órgãos, inclusive com o Instituto Nacional do Câncer – Inca.
Por sua vez, o art. 4º assevera que as despesas decorrentes da aprovação da lei correrão por dotação orçamentária própria da SES.
Finalmente, os arts. 5º e 6º discorrem, respectivamente, sobre a regulamentação da lei por ato do Poder Executivo e pela vigência do diploma legal na data de sua publicação, com revogação dos dispositivos contrários.
Na Justificação, a autora enfatiza a importância da prevenção e da intervenção precoce sobre o câncer infantil, a fim de evitar agravamento e melhorar o prognóstico da doença.
O Projeto foi lido em 22 de março de 2023 e distribuído para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC. Para verificação de admissibilidade, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
O Projeto que chega para análise desta Comissão trata de matéria relativa à saúde pública, ao instituir a Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil, a ser realizada entre os dias 23 e 30 de novembro. Dessa forma, inclui-se entre aqueles projetos cujo mérito deve ser analisado por esta CESC, de acordo com o art. 69, inciso I, a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF.
Denomina-se câncer infantil um conjunto de várias doenças caracterizadas pela proliferação desordenada de células atípicas, que pode ocorrer em qualquer parte do organismo. Os cânceres mais comuns na infância são as leucemias, os tumores do sistema nervoso central e linfomas. Estima-se que, a cada ano, sejam diagnosticados mais de 8 mil novos casos no Brasil. Dessa maneira, não restam dúvidas acerca da relevância da matéria em comento.
Entretanto, concernente à legislação, é necessário compreender o arcabouço vigente. No âmbito nacional, há a Lei nº 11.650, de 4 de abril de 2008, que institui o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil para 23 de novembro. A data está em consonância com o designado pela autora do Projeto em tela, que abarca o referido dia e amplia o período.
Na seara local, por meio de pesquisa no Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF, constatamos a vigência de duas leis correlatas:
- Lei nº 4.511, de 18 de outubro de 2010, que institui o Programa de Conscientização do Câncer Infantil no Âmbito do Distrito Federal; e
- Lei nº 5.068, de 8 de março de 2013, a qual Institui a Campanha Permanente de Conscientização do Câncer Infantil no âmbito do Distrito Federal.
Quanto à Lei nº 4.511/2010, destacamos os seguintes trechos, in verbis:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Conscientização de Câncer Infantil, que consiste no conjunto de ações e campanhas de conscientização desenvolvidas pelo Governo do Distrito Federal como forma de combater o câncer infantil e divulgar informações sobre ele, mediante distribuição e afixação de impressos que informem a relação de sintomas indicativos da possibilidade de ocorrência da doença e a necessidade de avaliação médica.
Art. 2º O programa instituído por esta Lei tem os seguintes objetivos:
I – efetuar pesquisas visando ao diagnóstico precoce do câncer em crianças e adolescentes;
II – detectar a doença por meio de exames;
III – evitar ou diminuir as complicações decorrentes do desconhecimento do fato de a criança ou o adolescente ser portador de câncer mediante a adoção de procedimentos e tratamentos adequados;
IV – armazenar dados e pesquisas acerca da incidência de câncer infantil;
V – proporcionar o aperfeiçoamento das técnicas de tratamento existentes. (grifo nosso)
Sobre a Lei nº 5.068/2013, registramos a transcrição adiante, in verbis:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização do Câncer Infantil, que consiste no conjunto de ações e medidas desenvolvidas pelo Governo do Distrito Federal, como meio de combater o câncer infantil e trazer informação sobre ele, mediante distribuição e afixação de impressos com a relação de sintomas indicativos da possibilidade de ocorrência da doença e a necessidade de avaliação médica.
Art. 2º A Campanha instituída por esta Lei tem os seguintes objetivos:
I – realizar pesquisas visando ao diagnóstico precoce do câncer em crianças e adolescentes;
II – detectar a doença por meio de exames;
III – evitar ou diminuir as complicações decorrentes do câncer mediante a adoção de procedimentos e tratamentos adequados;
IV – armazenar dados e pesquisas acerca da incidência de câncer infantil;
V – proporcionar o aperfeiçoamento das técnicas de tratamento existentes. (grifo nosso)
Por sua vez, o PL em comento vem complementar as legislações existentes instituindo a Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil, a ser realizada entre os dias 23 e 30 de novembro, com as seguintes ações previstas em seus artigos:
Art. 2º A semana instituída por esta Lei, tem por finalidade prevenir, diagnosticar, tratar e reabilitar crianças com câncer ou aquelas com riscos de desenvolverem a doença quando chegarem à fase adulta, além das seguintes diretrizes:
I - conscientizar a população sobre os sintomas mais comumente presentes em crianças com câncer, que, por vezes, são parecidos com diversos problemas de saúde infantis, com vistas ao controle dos fatores de riscos para o câncer infantil.
II - fomentar campanhas educativas e permanentes sobre os benefícios do diagnóstico precoce do câncer infantil para que possa ser tratado com maior chance de superação;
III - qualificar a assistência e promover a educação dos profissionais de saúde de todos os níveis envolvidos com a implantação e a implementação da “Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil”;
IV - proporcionar, permanentemente, por meio de campanhas educativas, a redução e o controle de fatores de risco para o câncer infantil, chamando a atenção para o sobrepeso e a obesidade, bem como para a alimentação saudável e para a prática regular de exercícios físicos;
V - promover pesquisa básica e aplicada, oferecendo apoio técnico e material aos pesquisadores e às instituições estaduais e municipais que cuidam do câncer infantil;
VI - criar um banco de dados em meio digital, contendo todas as informações e as pesquisas realizadas com as instituições que cuidam de crianças com câncer infantil, para pronta consulta e fiscalização dos agentes públicos; (grifo nosso)
.............................................................
Do exposto, percebe-se que as Leis e o PL, possuem finalidades convergentes, não havendo contradições entre as mesmas. Portanto a propositura reforça a necessidade de ações na prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de crianças com câncer, por meio da Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil.
Assim, do ponto de vista da necessidade, da oportunidade e da viabilidade, concluímos que a aprovação da presente proposição é meritória.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 233, de 2023, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em 2023.
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADO gabriel magno
Relator
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Indicação - (78366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, providências para a troca da tubulação de água no Incra 08 em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, providências para a troca da tubulação de água no Incra 08 em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é fruto de reivindicação dos moradores do Incra 08, em Brazlândia.
A comunidade chama a atenção para a necessidade da melhoria no saneamento básico devido à falta de manutenção da rede de água.
A captação de esgoto e das aguas pluviais é essencial à qualidade de vida de qualquer cidadão, pois atua como instrumento de cidadania e permite aos habitantes desfrutarem plenamente dos espaços públicos com mais saúde.
A melhoria no sistema de rede de água é fundamental para a qualidade da saúde humana, porém, os benefícios do saneamento básico vão além disso, pois incide na qualidade do meio ambiente.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em junho de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
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Despacho - 1 - CAS - (78363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 1 - CAS - (78361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Requerimento - (78335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação à Secretaria de Estado de Segurança Pública sobre as Escolas de Gestão Compartilhada no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Estado de Segurança Pública forneça as seguintes informações referentes às Escolas de Gestão Compartilhada (EGC) no Distrito Federal:
o montante de recursos públicos destinados às EGC, no período compreendido entre 2019 e 2022, por meio do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) ordinário e extraordinário via emendas parlamentares, incluindo informações detalhadas sobre a distribuição desses recursos para cada uma das escolas;
o detalhamento das fontes e programas de financiamento da educação que subsidiam as EGC, incluindo, mas não se limitando, ao PDAF ordinário, emendas parlamentares, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e outros programas ou fontes relevantes;
a quantidade real de policiais destacados para atuarem nas EGC, especificando o efetivo atual, o número de policiais por escola e possíveis custos adicionais ocasionados pela alocação dos policiais nas escolas, desde o início do programa até a presente data;
o número de ocorrências criminais registradas nas imediações das EGC, desde o início do programa até a presente data, descritas por tipo de infração; e
Solicito, por fim, que seja fornecido acesso às pesquisas mencionadas pela Secretaria em resposta ao requerimento de informação 365/2023, intituladas Pesquisas de Situação Escolar, aplicadas pela Subsecretaria de Gestão da Informação (SGI), da SSP-DF. Bem como acesso à tabela atualizada do Índice de Vulnerabilidade Escolar (IVE), que apresenta o ranking de vulnerabilidade das escolas, uma vez que a tabela fornecida no requerimento 365/2023 utiliza dados de 2017.
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
A presente solicitação se faz necessária em razão da relevância do tema para a sociedade e para a educação brasileira. A transparência e a disponibilização de informações precisas e atualizadas sobre as escolas militarizadas são fundamentais para garantir a qualidade do ensino e o direito à educação de qualidade para todos os cidadãos e cidadãs.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 12:52:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde a implantação de um Posto de Saúde no Incra 08.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde a implantação de um Posto de Saúde no Incra 08.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é fruto de reivindicação dos moradores do Incra 08 que alegam a falta de um posto de saúde na região.
Trata-se de uma demanda da comunidade, sociedade, uma vez que a atenção à saúde é direito de todo o cidadão e um dever do Estado.
Dentro dos direitos fundamentais da nossa Carta Magna o direito à Saúde é uma proteção conferida pelo Estado e uma garantia de todo cidadão brasileiro, por estar interligado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana.
Promover e proteger a saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades, são os princípios norteadores para a instalação e funcionamento das Unidades de Saúde.
Desta forma, o Estado, na sua melhor concepção de atuar em prol da garantia dos direitos fundamentais do cidadão, poderia verificar junto a Secretaria de Saúde a viabilidade da implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA no Incra 08, em Brazlândia.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em junho de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 17:01:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (78336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 16:26:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (78338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
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Despacho - 1 - CAS - (78337)
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Despacho - 1 - CAS - (78333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Indicação - (78314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil no Setor Veredas, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Parque Infantil no Setor Veredas, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que tem como finalidade proporcionar uma opção de lazer para as crianças que moram nas imediações, considerando não existir parque infantil nas proximidades.
O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.

Quadra de Esportes do Setor Veredas Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 16:47:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (78313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 1 - CAS - (78318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 1 - CAS - (78316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Emenda (Modificativa) - 2 - CESC - Não apreciado(a) - Nº 2 Deputado Gabriel Magno - (78298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 262/2023, que “Institui a obrigatoriedade de aplicação do teste de Glicemia Capilar nos Prontos-Socorros, Unidades Básicas de Saúde bem como em Prontos Atendimentos Particulares, em crianças de 0 a 12 anos de idade no âmbito do Distrito Federal.”
Dê-se ao Parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 262, de 2023, a seguinte redação:
Parágrafo único. Deve estar disponível o teste de glicemia capilar nos atendimentos de Prontos-Socorros, Unidades Básicas de Saúde e de qualquer tipo de centro ou unidade de saúde, da rede pública ou particular, para crianças de 0 a 12 anos de idade, com aplicação definida por critérios médicos.
Justificação
O teste de glicemia capilar não é um método diagnóstico, mas é um importante instrumento de monitorização e apoio ao controle do diabetes. Rápido e barato, permite conhecer o nível glicêmico do sangue em vários momentos do dia, facilitando os ajustes de conduta.
Deve-se considerar, também, que, apesar da coordenação do cuidado exercida pelas Unidades Básicas de Saúde, que são a porta preferencial de entrada dos usuários na rede de assistência, os serviços de todos os níveis de atenção devem estar preparados para lidar com essa realidade e ofertar à população a possibilidade de realização do teste.
Entretanto, não se recomenda a realização de exames de rastreio rotineiro em todas as crianças. É preciso haver fatores de risco e sintomas que justifiquem a ação. Dessa forma, sugere-se a alteração do Parágrafo único do art. 1º para que a lei garanta a oferta e a possibilidade de acesso e não a obrigatoriedade de aplicação em todas as crianças.
Sala das Sessões, em de de 2023.
Deputado gabriel MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Indicação - (78295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED na Quadra 33 da Vila São José, localizada na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação pública por LED na Quadra 33 da Vila São José, localizada na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição da iluminação por LED trará a população além de melhor iluminação, economia substancial à Região Administrativa de Brazlândia, uma vez que o LED consome menos energia.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.

Quadra 33, da Vila São José em Brazlândia Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 16:48:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (78296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 15:58:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (78300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Moção - (78280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Manifesta louvor às pessoas que especifica pelos trabalhos realizados na promoção e reconhecimento de direitos humanos
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares manifestar louvor pelo trabalho desenvolvido por (1) Ruth Venceremos; (2) Luiz Fernando Marques; (3) Mônica de Freitas Monteiro; (4) Leila Darc; (5) Evelyn Maciel; (6) Kayodê Silvério; (7) Luisa de Marillac Xavier dos Passos; e (8) Cíntia Costa da Silva, pelos trabalhos desenvolvidos na promoção e reconhecimento de direitos humanos da comunidade LGBTQIA+ do Distrito Federal, por ocasião do mês de orgulho.
JUSTIFICAÇÃO
O mês de junho é fundamental para a comunidade LGBTQIA+, conhecido como mês do orgulho, em memória das revoltas de Stonewall, em 1969, na cidade de Nova Iorque. Com festividades e manifestações políticas, de que são maior exemplo as Paradas do Orgulho, cabe no presente mês destacar aqueles que se dedicam à promoção dos direitos humanos dessa comunidade. Propõe-se o agraciamento dos seguintes ativistas, servidores e autoridades públicas:
1. Ruth Venceremos
Erivan Hilário dos Santos (Belém do São Francisco, 19 de agosto de 1984), mais conhecida como a drag queen Ruth Venceremos, é uma produtora cultural, educadora, ativista e política brasileira filiada ao Partido dos Trabalhadores (PT), formada em pedagogia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e mestre em Educação pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Atualmente atua no coletivo Distrito Drag.
2. Luiz Fernando Marques
Médico sanitarista, com especialidades e atuação nas áreas de sexualidades, substâncias psicoativas, prevenção de infecções de transmissão sexual e adolescências. Formação em universidades e serviços no Brasil e em vários países da Europa e nos Estados Unidos, em diversas ocasiões. Trabalhou no Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde, em Brasília, na elaboração da política e na execução de projetos na área de Aids e de drogas & Aids para desenvolvimento nos estados da federação. É autor e coautor de capítulos de livros e matérias de revistas temáticas nas áreas de DST/Aids e substâncias psicoativas. Na área de Cooperação Internacional, participou de diversas missões do governo brasileiro na cooperação técnica bilateral com países africanos – Tanzânia, Congo, Angola - no estabelecimento de ações de prevenção de IST/Aids entre homens que fazem sexo com homens, usuários de drogas injetáveis e profissionais do sexo. Prestou várias consultorias às agências do sistema ONU – UNAIDS, OMS-Afro, OPAS – em Angola, Moçambique, Uruguai na avaliação implantação de programas na área de DST/Aids e substâncias psicoativas. Atualmente trabalha na Secretaria de Saúde do DF, no Adolescentro (Centro de Referência, Pesquisa, Capacitação e Atenção ao Adolescente em contexto familiar), onde desenvolve atividades clínicas, manejo de grupos, formação de pessoas e planejamento de atividades de assistência e de estudo relativos à saúde de populações vulneráveis, com destaque a jovens LGBTQIA+ e em processo de transição de gênero (transgênero). Atua ainda no Ambulatório de Assistência Especializada a Pessoas Travestis e Transexuais (Ambulatório Trans) do DF, tendo participado de sua concepção, negociação e atualmente no atendimento individual e em grupo da clientela do serviço, incluindo seus familiares e amigos, em apoio a seus cuidados.
3. Mônica de Freitas Monteiro
Coordenadora regional da ONG Mães pela Diversidade do DF e Entorno. Licenciada, Especialista em Educação e Mestra em Psicologia do Desenvolvimento Humano, com formação na UnB. Professora aposentada da Secretaria do Estado de Educação do DF. Atua na área de educação desde 1979 realizando trabalhos diversos de formação tanto para professores qto para crianças, jovens e adultos.
4. Leila Darc
Professora aposentada da SEDF. Ativista de direitos humanos. Coordenadora regional do DF e Secretaria Geral da Mães da Resistência. Pedagoga especialista em Política Pública de Gênero e Raça mestre em Gestão e Políticas Públicas de Educação (UnB).
5. Evelyn Maciel
Jornalista, cientista política, diretora da ONG Minha Criança Trans e membro do Coletivo AFETE de Famílias de Crianças, Adolescentes e Jovens Trans.
6. Kayodê Silvério
Assistente social, pessoa transmasculina, atuou como Gerente do CREAS Diversidade na promoção do direito à retificação do nome civil para pessoas trans. É pioneiro na luta pelo reconhecimento da identidade não-binária pelo Estado brasileiro.
7. Luisa de Marillac Xavier dos Passos
Promotora de Justiça desde 1996 e está como Promotora dos Direitos Difusos da Infância e Juventude. Suas pesquisas são sempre motivadas pela sua prática profissional como promotora de justiça no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e se realizam em uma perspectiva interdisciplinar, agregando principalmente os saberes do direito, da psicologica social, da sociologia e da filosofia. É inspirada pela teoria crítica do direito e busca uma prática jurídica baseada nos princípios democráticos da horizontalidade e do diálogo. Possui mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (2005).
8. Cíntia Costa da Silva
Promotora de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos (Proreg) e Coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (NDH/MPDFT), no qual atua à frente do Núcleo de Gênero (NG) e do Núcleo de Enfrentamento à Violência e ao Abuso Sexual contra a Criança e o Adolescente (NEVESCA). Pós-Graduanda em Direitos Humanos, Responsabilidade Social e Cidadania Global pela PUC/RS.
Propõe-se, assim, seja aprovada a presente moção, com a homenagem aos agraciados mencionados.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 18:18:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (78283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a respeito dos desdobramentos do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista em Atividades de Trânsito e Técnico em Atividades de Trânsito da Carreira Atividades de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, publicado meio do Edital nº 01/2022 e suas retificações, de 09 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inciso 111; art. 39, §2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitado ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, por intermédio da Mesa Diretora, o envio, no prazo máximo de 30 dias, das seguintes informações a respeito dos desdobramentos do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista em Atividades de Trânsito e Técnico em Atividades de Trânsito da Carreira Atividades de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, publicado meio do Edital nº 01/2022 e suas retificações, de 09 de setembro de 2022:
II - Cronograma das nomeações das vagas imediatas do concurso;
II - Posicionamento da Autarquia em relação aos cargos ocupados por servidores externos à carreira, considerando a existência do concurso em andamento;
III - Fonte pagadora a ser utilizada pelo Detran-DF para o pagamento da remuneração dos servidores a serem convocados por terem sido aprovados no citado certame;
IV - Quantitativo de cargos vagos para Analistas e Técnicos, bem como uma projeção das aposentadorias dos servidores aptos a se aposentar;
V - Número de vacâncias por unidade administrativa desse Departamento;
VI - Quantitativo dos servidores do Detran-DF que atuam no atendimento ao público.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações tem por objetivo solicitar informações ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) quanto ao desdobramentos do do Concurso Público realizado para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista em Atividades de Trânsito e Técnico em Atividades de Trânsito da Carreira Atividades de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, conforme Edital nº 01/2022 e suas retificações, publicado em 09 de setembro de 2022.
Como é de conhecimento público, o mencionado certame selecionou candidatos para 123 vagas imediatas, sendo 34 para os cargos de Analista em Atividades de Trânsito e 89 para Técnico em Atividades de Trânsito, além de cadastro de reserva. Em 11 de abril deste ano, foi divulgada pela a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SEPLAD) a relação dos aprovados.
A realização do concurso público pelo Detran-DF foi medida muito celebrada pela cidadania do Distrito Federal, uma vez que é sabido que a Autarquia conta com um considerável déficit de servidores em seus quadros por diversos motivos, desde aposentadorias, vacâncias por diversos motivos, fatores motivados, principalmente, pelo fato de que a Autarquia permaneceu sem realizar concursos para o provimento de cargos efetivos por mais de uma década.
A título de exemplo da relevância do chamamento de novos servidores, esta Casa Legislativa enviou, no final de 2023, uma Indicação ao Detran-DF solicitando a implantação de um posto do órgão em São Sebastião. Em resposta, a Diretoria de Administração informou que "não há impedimentos para a implantação de um posto do Detran em São Sebastião, com atendimento dos serviços de Protocolo. No entanto, destacamos que é necessário tomar medidas para viabilizar a expansão, como a convocação de servidores por meio de concurso público, além de providenciar mobiliário e equipamentos adequados".
Portanto, fica evidente a necessidade de agilidade na convocação dos candidatos aprovados. Por esse motivo e também em razão do empenho deste Mandato em contribuir com o pleno alcance dos objetivos institucionais do Detran-DF., busco obter informações essenciais para compreender o andamento do concurso público realizado. Essas informações serão utilizadas para a adoção de medidas adicionais no âmbito do Poder Legislativo, em colaboração com a diligente administração deste Departamento.
Por fim, destaco que esta solicitação encontra respaldo no artigo 60, inciso XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece que "Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta".
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 18:06:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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